CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais - Convênio ICMS n. 190/2017

ICMS

24/09/2018

A Resolução CONFAZ n. 7/2018, DOU de 17 de setembro de 2018, autoriza os Estados do Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, nos termos do parágrafo único da cláusula terceira e parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 190/2017, a publicar no Diário Oficial do Estado, até 31 de julho de 2019, relação com a identificação de atos normativos relativos aos benefícios fiscais, instituída por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal , conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 307ª reunião extraordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2018, em Brasília, DF, na forma do anexo único desta resolução.


Fica estendido até 27 de dezembro de 2019 o prazo para registrar e depositar na Secretaria Executiva do CONFAZ a documentação comprobatória correspondente aos atos concessivos dos benefícios fiscais mencionados no caput deste artigo, inclusive os correspondentes atos normativos, conforme disposição do parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 190/2017.

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