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EFD-Reinf - Nota Orientativa 03/2018 - Evento de fechamento R-2099

FEDERAL

24/09/2018

Foi publicada no portal do SPED no dia 17 de setembro de 2018, a Nota Orientativa 03/2018 da EFD-Reinf (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2791).


Na EFD-REINF, o retorno da maioria dos eventos é síncrono, com exceção do evento de fechamento R-2099 que é assíncrono. Para este, será retornado o número do protocolo (no R-5001), e será necessário fazer uma consulta posteriormente informando este número (o protocolo) para saber se o fechamento foi processado com sucesso ou não. Em caso de processamento do fechamento com sucesso, a consulta retornará os totalizadores (R-5011).


Nesses termos, os créditos tributários apurados na EFD-REINF só migrarão para a DCTFweb após o processamento com sucesso do evento R-2099, que não se dá com o mero envio do evento, mas sim com o processamento com sucesso do evento de fechamento. Para tal, é necessário o contribuinte consultar o fechamento para receber o recibo no evento totalizador R-5011.


Em resumo, é importante seguir os passos:


1) O contribuinte envia o evento de fechamento 2099;


2) O sistema retorna um resultado, com um número de protocolo na tag <nrProtEntr>XXXXXXXXXXXXXX</nrProtEntr> e com a expressão "EM PROCESSAMENTO";


3) O processamento do fechamento é realizado posteriormente pelo sistema, de forma assíncrona;


4) Para verificar se o evento foi processado com sucesso, o sistema dele deve chamar o WebService de consulta do Fechamento, passando como um dos parâmetros, o número do protocolo recebido no passo 2;


5) Somente após a consulta deste resultado retornar sucesso é que ele deve verificar se a informação está na DCTF.


As informações e procedimentos acima encontram-se descritos no manual do desenvolvedor da EFD-REINF disponível no portal do SPED.

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