CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias no âmbito da RFB - Alteração a Instrução Normativa RFB n. 1.464/2014

FEDERAL

24/09/2018

A Instrução Normativa RFB n. 1.829/2018, DOU de 19 de setembro de 2018, altera a Instrução Normativa RFB n. 1.464/2014, que dispõe sobre o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.


Com essa publicação, compete às unidades da RFB do domicílio tributário do consulente as seguintes diretrizes:


a)    orientar o consulente quanto à maneira correta de formular a consulta, no caso de inobservância de algum dos requisitos exigidos;


b)    organizar o processo eletrônico;


c)    dar ao consulente ciência da decisão da autoridade competente e adotar as medidas adequadas à sua observância;


d)    encaminhar à Cosit o recurso especial de que trata o art. 24 interposto contra decisões proferidas nos processos de consulta;


e)    verificar se na formulação da consulta foram observados, conforme o caso, a legitimidade a que se refere o art. 3º e os requisitos de que tratam os arts. 5º, 6º e 8º; e


f)     intimar o consulente para o cumprimento das exigências contidas nesta Instrução Normativa ou por demanda das autoridades competentes da Cosit.


Além disso, ficam revogados:


a)    Os atos administrativos que contêm interpretação ou decisão sobre classificação fiscal de mercadorias emitidos entre 1º de janeiro de 2002 e 31 de dezembro de 2006; e


b)    o inciso I do art. 10 da Instrução Normativa RFB n. 1.464/2014.

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