IPI – PRODUTOS DO CAP. 33
CALENDÁRIO
28/09/2018
Os fabricantes dos produtos do Capítulo 33 da TIPI, que no ano anterior obtiveram receita bruta igual ou superior a R$ 100.000.000,00, devem apresentar as informações exigidas pela Instr. Normativa SRF nº 47/2000, ref. ao bimestre julho/agosto/2018.