CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

16/07/2018

1) Instrução Normativa RE nº 29/2018, DOE de 09/07/2018



Quando se tratar da dispensa de pagamento do imposto por motivo previsto no RIPVA, art. 4º, § 4º, será devido o IPVA do exercício, proporcionalmente ao período em que o contribuinte exerceu a posse ou o domínio útil do veículo, conforme datas informadas pela autoridade competente.


Caso a ocorrência não conste no sistema informatizado da Receita Estadual, para regularizar a situação do veículo, o contribuinte, munido da Comunicação de Ocorrência ou Certidão correspondente ao evento, expedida pela autoridade competente, deverá dirigir-se ao:


a)    órgão de trânsito, em caso de sinistro, baixa definitiva ou outro motivo que descaracterize o domínio útil ou a posse.


b)    órgão policial competente, em caso de furto ou roubo.


Para efeitos de exoneração de IPVA, qualquer recolhimento a depósito ou a órgão público realizado por autoridade competente constitui motivo que descaracteriza o domínio útil ou a posse.


Quando se tratar de decisões judiciais, o documento comprobatório será o despacho judicial.


(Tít. II, Cap. III, 1.2.2.4)


2) Instrução Normativa RE nº 30/2018, DOE de 12/07/2018



No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de agosto de 2018, com fundamento no Decreto n. 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:


«Clique aqui para ver a tabela.»


(Ap. XXVI)

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