Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
16/07/2018
1) Instrução Normativa RE nº 29/2018, DOE de 09/07/2018
- IPVA - Exoneração de IPVA - Dispensa do pagamento do imposto se ocorrer perda total do veículo por furto, roubo, sinistro ou outro motivo que descaracterize o seu domínio útil ou a sua posse - Esclarece que, para efeitos de exoneração de IPVA, qualquer recolhimento de veículo automotor a depósito ou a órgão público, realizado por autoridade competente, constitui motivo que descaracteriza o domínio útil ou a posse.
Quando se tratar da dispensa de pagamento do imposto por motivo previsto no RIPVA, art. 4º, § 4º, será devido o IPVA do exercício, proporcionalmente ao período em que o contribuinte exerceu a posse ou o domínio útil do veículo, conforme datas informadas pela autoridade competente.
Caso a ocorrência não conste no sistema informatizado da Receita Estadual, para regularizar a situação do veículo, o contribuinte, munido da Comunicação de Ocorrência ou Certidão correspondente ao evento, expedida pela autoridade competente, deverá dirigir-se ao:
a) órgão de trânsito, em caso de sinistro, baixa definitiva ou outro motivo que descaracterize o domínio útil ou a posse.
b) órgão policial competente, em caso de furto ou roubo.
Para efeitos de exoneração de IPVA, qualquer recolhimento a depósito ou a órgão público realizado por autoridade competente constitui motivo que descaracteriza o domínio útil ou a posse.
Quando se tratar de decisões judiciais, o documento comprobatório será o despacho judicial.
(Tít. II, Cap. III, 1.2.2.4)
2) Instrução Normativa RE nº 30/2018, DOE de 12/07/2018
- UIF-RS - Agosto de 2018 - Acrescenta o valor da Unidade de Incentivo do FUNDOPEM-RS (UIF-RS) para o mês de agosto de 2018.
No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de agosto de 2018, com fundamento no Decreto n. 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
«Clique aqui para ver a tabela.»
(Ap. XXVI)