CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação - Alteração no Convênio ICMS n. 84/2009

ICMS

16/07/2018

O Convênio ICMS n. 78/2018, DOU de 10 de julho de 2018, altera o Convênio ICMS n. 84/2009, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação.


Destaca-se que fica dispensada a obrigatoriedade de informação na Declaração Única de Exportação (DU-E) da chave de acesso da(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s) (NF-e) ou dos dados relativos à Nota Fiscal Formulário correspondentes à remessa com fim específico de exportação e da quantidade na unidade de medida tributável do item efetivamente exportado.


Tal dispensa se aplica apenas no caso de impossibilidade técnica de se informar os referidos campos em virtude de divergência entre a unidade de medida tributável informada na NF-e de exportação e nos documentos fiscais de remessa com fim específico de exportação.

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