CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Guerra fiscal - Remissão, anistia e reinstituição dos benefícios fiscais – Prorrogação do prazo - Alteração no Convênio ICMS 190/2017

ICMS

16/07/2018

O Convênio ICMS n. 51/2018, DOU de 10 de julho de 2018, altera o Convênio ICMS 190/2017 , que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar n. 160/2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal , bem como sobre as correspondentes reinstituições.


Com essa publicação fica prorrogado, de 30/09/2018 para até 28/12/2018, o prazo para que as UF’s, para a remissão, para a anistia e para a reinstituição dos benefícios fiscais aludidos, publiquem, em seus respectivos diários oficiais, relação com a identificação de todos os atos normativos instituídos em desacordo com o artigo 155, § 2°, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal, conforme modelo constante no Anexo Único, para os não vigentes em 08/08/2017, inclusive os que não estejam mais em vigor.


Além disso, o prazo excepcional de autorização para cumprimento das exigências especificadas acima também foi prorrogado de 28/12/2018 para até 31/07/2019.


Deve ser observado que, quanto à entrega da documentação comprobatória correspondente aos atos concessivos dos benefícios fiscais, inclusive os correspondentes atos normativos, mediante registro e depósito no Secretaria Executiva do CONFAZ, por parte da UF, teve o prazo prorrogado, de 29/06/2018 para até 31/08/2018, referente aos atos vigentes na data do registro e do depósito e de 28/12/2018 para até 31/07/2019, dos atos não vigentes em 08/08/2017. Ainda, o prazo excepcional para cumprimento da referida exigente passa de 28/12/2019 para até 27/12/2019.


Além disso, ficam convalidados os atos de registro e depósito acima indicados efetuados no período de 30/06.2018 até a data de início de vigência da norma.

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