CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista – Alteração no Convênio ICMS 38/2012

ICMS

16/07/2018

O Convênio ICMS n. 50/2018, DOU de 10 de julho de 2018, altera o Convênio ICMS 38/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

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