CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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AGREGAR-RS CARNES – Reinstituído o benefício fiscal instituído pelo Decreto n. 41.620/2002

ICMS

16/07/2018

O Decreto nº. 54.137/2018, DOE RS - 2ª Edição de 04 de julho de 2018, reinstitui, com fundamento na Lei Complementar Federal 160/17 e no Convênio ICMS 190/17, de benefício fiscal vinculado ao ICMS, relativo ao Programa Estadual de Desenvolvimento, Coordenação e Qualidade do Sistema Agroindustrial da Carne de Gado Vacum, Ovino, Bufalino e Caprino – AGREGAR-RS CARNES, em operações com gado vacum, ovino, bufalino e caprino.


Com fundamento no disposto nas cláusulas nona e décima do Convênio ICMS 190/2017, publicado no Dário Oficial da União de 18 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n. 24/1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n. 28/2017, fica reinstituído o benefício fiscal instituído pelo Decreto n. 41.620/2002, nos termos da legislação constante dos itens 3.1 a 3.50 do Decreto n. 53.898/2018, e do Decreto nº 54.044/2018, relativo ao Programa Estadual de Desenvolvimento, Coordenação e Qualidade do Sistema Agroindustrial da Carne de Gado Vacum, Ovino, Bufalino e Caprino - AGREGAR-RS CARNES, em operações com gado vacum, ovino, bufalino e caprino.


Os atos concessivos relativos ao benefício fiscal reinstituído por este Decreto permanecem vigentes e produzindo efeitos como normas regulamentadoras concedentes do benefício fiscal, observados os prazos e as condições neles previstos.


O benefício fiscal reinstituído por este Decreto poderá, a qualquer tempo, ser revogado ou modificado ou ter seu alcance reduzido, não podendo seu prazo de fruição ultrapassar os prazos previstos nos incisos do "caput" da cláusula décima do Convênio ICMS 190/2017.

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