ICMS ST - Operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação – Aplicabilidade da MVA-ST prevista na legislação interna nas operações destinadas aos Estados de MG, PR, PE, RS e SP
ICMS
09/07/2018
O Protocolo ICMS n. 37/2018, DOU de 04 de julho de 2018, altera o Protocolo ICM 17/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, estabelecendo que nas operações destinadas aos Estados de Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para as mercadorias mencionadas no Anexo Único deste protocolo.
Esse protocolo produzirá seus efeitos a partir de 01/09/2018.