CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Apropriação de créditos do Pis/Pasep e da Cofins, sobre os bens do ativo imobilizado

FEDERAL

11/06/2018

O Ato Declaratório Interpretativo RFB n. 3/2018, DOU 04 de junho de 2018, dispõe que a opção de calcular os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em função da depreciação do bem, à taxa de 1/48 (um quarenta e oito avos) por mês sobre o valor de aquisição, nos termos do § 14 do art. 3º c/c art. 15, II, todos da Lei n. 10.833, de 2003, aplica-se ao bem integrante do ativo imobilizado enquanto não alienado.


No caso da alienação do bem antes do aproveitamento das 48 parcelas de crédito de que trata o parágrafo anterior, é vedada a utilização das parcelas restantes.

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.