CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Portal Nacional da Substituição Tributária - Regras para a sua manutenção e atualização

ICMS

21/05/2018

O Convênio ICMS n. 43/2018, DOU de 17 de maio de 2018, altera o Convênio ICMS 18/2017, que institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização.


Com essa publicação, foi alterada a data, de 01.01.2018 para 01.01.2019, em que será disponibilizado, no site do CONFAZ, o Portal Nacional da Substituição Tributária com informações gerais sobre a aplicação dos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação.


As informações gerais serão enviadas, de acordo com o modelo constante no Anexo Único em formato de planilha eletrônica, pela unidade federada de destino à Secretaria Executiva do CONFAZ, que disponibilizará no sítio eletrônico do CONFAZ.


O envio da planilha eletrônica à Secretaria Executiva do CONFAZ, inclusive quando houver alteração em algum dos campos relacionados no Anexo Único, deve conter a respectiva chave única de codificação digital - "hashcode", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest Algorithm 5", de domínio público.


Além disso, a cada atualização dos campos relacionados no Anexo Único, deverá ser enviada nova versão da planilha eletrônica contendo todos os segmentos de produtos, inclusive as informações não alteradas.

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