IPI – PRODUTOS DO CAP. 33
CALENDÁRIO
31/01/2018
Os fabricantes dos produtos do Capítulo 33 da TIPI, que no ano anterior obtiveram receita bruta igual ou superior a R$ 100.000.000,00, devem apresentar as informações exigidas pela Instr. Normativa SRF nº 47/2000, ref. ao bimestre novembro/dezembro/2017.