CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS

ISSQN - Porto Alegre/RS

23/03/2021


Através da Lei Complementar n. 898, de 25 de janeiro de 2021, DOM de 27/01/2021, ficaram remitidos os créditos tributários constituídos ou que vierem a ser constituídos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), assim como os juros e os demais consectários legais componentes desses créditos tributários, cujos fatos geradores ocorreram entre os dias 1º de janeiro de 2021 e 5 de janeiro de 2021, decorrentes da prestação de serviço público de transporte coletivo por ônibus.


Também foram anistiadas as multas de mora ou de qualquer outra natureza relacionadas aos créditos tributários referidos no art. 1º desta Lei Complementar.


 

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.