CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ALTERAÇÕES NA IN/DRP Nº 45/98, DIVULGADAS PELA SEFAZ/RS

ICMS

23/03/2021

1) Instrução Normativa RE n. 07/2021, DOE de 01/02/2021 - Ajuste técnico relativamente à marca de bebida quente sujeita à substituição tributária - Na Seção II do Apêndice XXXVI, é dada nova redação ao item 4.2, conforme segue:


«Clique aqui para ver a tabela.»


(Ap. XXXVI, Seção II, item 4.2)


2) Instrução Normativa RE n. 08/2021, DOE de 01/02/2021 - Divulgados os valores, em reais das Taxas de Serviços Diversos a partir de 01/02/21 - É dada nova redação ao Apêndice XIV, conforme anexo a esta Instrução Normativa.


http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/plFiles/AP%C3%8ANDICE%20XIV%20-%20IN%20RE%20008%2021_85827.pdf


(Ap. XIV)


3) Instrução Normativa RE n. 09/2021, DOE de 01/02/2021 - Emissão de certidões positivas ou negativas – Alterações - Exclui as inconsistências em GIA das restrições à emissão de Certidão de Situação Fiscal Negativa e realiza ajuste técnico. (Tít. IV, Cap. V, 1.1, 1.1.1; 5.1, "a" e "b" e 5.4)


4) Instrução Normativa RE n. 10/2021, DOE de 01/02/2021 - Procedimentos relativos para adesão ao Regime especial da Nota Fiscal Fácil (NFF) que simplifica a emissão de CT-e e MDF-e - Ajuste SINIEF 37/19 e 39/20 - Estabelece regramento para adesão ao Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF, para simplificação do processo de emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico-CT-e, modelo 57, e de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais-MDF-e, modelo 58. (Tít. I, Cap. XI, Seção 33.0)


5) Instrução Normativa RE n. 11/2021, DOE de 08/02/2021 - Fornecimentos a indústrias fabricantes de ônibus e outros veículos, de suas carrocerias e de chassis - Recebimento com diferimento parcial do pagamento do ICMS – Atualização na relação de empresas - Atualiza o Apêndice que relaciona as empresas industriais fabricantes de ônibus, micro-ônibus, miniônibus e furgões, e de suas carrocerias, autorizadas a receber matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, com diferimento parcial do pagamento do ICMS.


A tabela do Apêndice XXXI:


a) fica acrescentado o seguinte estabelecimento, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:


«Clique aqui para ver a tabela.»


b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:


«Clique aqui para ver a tabela.»


(Ap. XXXI)


6) Instrução Normativa RE n. 12/2021, DOE de 08/02/2021 - Informações para a apuração dos índices de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS – Alterações - Promove ajustes técnicos relativos à procedimentos para a apuração dos índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS.


Diante dessa publicação, para a apuração dos índices, os dados serão fornecidos quanto à população residente no município e à residente no Estado, pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, e na ausência destes, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. E quanto às áreas dos municípios, às áreas de preservação ambiental, às áreas indígenas e às áreas inundadas por barragens, os dados serão fornecidos pela Divisão de Geografia e Cartografia da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.


Além disso, a competência para julgar os recursos, no âmbito da Secretaria da Fazenda, somente serão analisados, pela DTIF/RE, os recursos relativos ao valor adicionado.


Os recursos relativos aos demais dados de cálculo serão analisados, nos prazos estipulados, pelos órgãos competentes, conforme abaixo, para os quais deverão ser diretamente encaminhados, pelos Municípios ou Associações de Municípios, os respectivos expedientes:


a) Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão ou Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, quanto à população residente no município;


b) Divisão de Geografia e Cartografia da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, quanto às áreas dos municípios, às áreas de preservação ambiental, às áreas indígenas e às áreas inundadas por barragens;


c) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, quanto ao número de propriedades rurais cadastradas nos municípios.


(Tít. I, Cap. XIV, 4.2.2, "d" e "e", 4.6.2, "a" e "b")


7) Instrução Normativa RE n. 13/2021, DOE de 09/02/2021 - Isenção de ICMS - Atualiza a lista que estabelece o limite de consumo anual de óleo diesel com isenção de ICMS para embarcações pesqueiras nacionais, referente ao exercício de 2021 - É dada nova redação ao Apêndice II – Consumo anual de óleo diesel por embarcação pesqueira exercício 2021, da Instrução Normativa DRP n. 45/98.


8) Instrução Normativa RE n. 14/2021, DOE de 10/02/2021 - Retorno simbólico e novo faturamento de veículos autopropulsados, máquinas, plantadeiras, colheitadeiras, implementos, plataformas e pulverizadores – Alterações nos procedimentos - Ajustes SINIEF 28 e 49/20 - Altera procedimentos relacionados às operações de retorno simbólico e novo faturamento de veículos autopropulsados, máquinas, plantadeiras, colheitadeiras, implementos, plataformas e pulverizadores. (Tít. I, Cap. LXIII)


 

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