CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ALTERAÇÕES NO RICMS/RS DIVULGADAS PELA SEFAZ/RS

ICMS

23/03/2021

1) Decreto n. 55.740/2021, DOE de 29/01/2021 - Redução da base de cálculo de ICMS aplicável nas operações com máquinas e implementos agrícolas - Altera a redação de subitens - Alt. 5445 - Conv. ICMS 146/20 - Altera a redação de subitens contemplados com a redução da base de cálculo de ICMS aplicável a operações com máquinas e implementos agrícolas.


Com essa publicação, no Apêndice XI, é dada nova redação aos subitens 10.1, 10.2 e 13.5, conforme segue:


«Clique aqui para ver a tabela.»


(Ap. XI, 10.1, 10.2 e 13.5)


2) Decreto n. 55.741/2021, DOE de 29/01/2021 - Operações com carrocerias para veículos automóveis e com semirreboques - Ajuste técnico - Alt. 5446 - Conv. ICMS 190/17 - Ajuste técnico para suprimir a expressão "por estabelecimento industrial localizado neste Estado", no benefício de redução da base de cálculo do ICMS nas operações com carrocerias para veículos automóveis e com semirreboques. (Lv. I, art. 23, LXXXV, "caput")


3) Decreto n. 55.753/2021, DOE de 10/02/2021 - Redução na base de cálculo nas operações realizadas pelo estabelecimento industrial fabricante destinadas ao Ministério da Defesa e seus órgãos - Alt. 5449 - Conv. ICMS 144/20 - Promove ajuste técnico na redução de base de cálculo de ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias nas operações realizadas por estabelecimento industrial fabricante destinadas ao Ministério da Defesa e seus órgãos.


Com essa publicação, a fruição do benefício, em relação às empresas e às mercadorias indicadas em Ato do Comando do Ministério da Defesa fica condicionada à publicação do rol das empresas em Ato COTEPE/ICMS, precedida de manifestação favorável das unidades federadas envolvidas.


Além disso, a descrição da mercadoria no Ato do Comando do Ministério da Defesa, não autoriza a extensão do benefício para produtos que não estejam relacionados no inciso LXVIII do art. 23, do Livro I do RICMS/RS


(Lv. I, art. 23, LXVIII, notas 03 e 04)


4) Decreto n. 55.754/2021, DOE de 10/02/2021 - Postergação do prazo de adesão ao ROT ST para o ano de 2021 - Alt. 5450 - Posterga de 15/01/21 para 12/02/21 o prazo limite para contribuintes formalizarem a adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT ST para o período de 01/01 a 31/12/21. (Lv. III, art. 25-E, § 2º, II, "a")

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