ICMS ST
ICMS
23/03/2021
- Operações com Bebidas Quentes – Inaplicabilidade Operações Interestaduais com Bens e Mercadorias Classificados no CEST 02.024.00 como Origem ou Destino o Estado de São Paulo
O Protocolo ICMS n. 4/2021, DOU de 19 de fevereiro de 2021, altera o Protocolo ICMS 96/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Com essa publicação, o disposto neste protocolo não se aplica às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00 (NCM 2204 - Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas), quando tiverem como origem ou destino o Estado de São Paulo.
Este protocolo produz seus efeitos a partir do primeiro dia 1º/04/2021.
- Operações com Lâmina de Barbear, Aparelho de Barbear Descartável e Isqueiro – Exclusão do Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS 16/1985
O Protocolo ICMS n. 8/2021, DOU de 19 de fevereiro de 2021, dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS 16/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.
Este protocolo produz seus efeitos a partir do primeiro dia 1º/03/2021.
- Operações com Bebidas Quentes – Alteração no Protocolo ICMS 02/2021
O Protocolo ICMS n. 10/2021, DOU de 19 de fevereiro de 2021, altera o Protocolo ICMS 02/2021, que dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Protocolo ICMS 103/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Com essa publicação, fica revogado o inciso II do caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 02/2021, queretirava a inaplicabilidade de ICMS ST nas operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00 quando tiverem como destino o Estado do Paraná.