CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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AVISO PRÉVIO INDENIZADO E 15 DIAS ANTECEDEM AUXÍLIO-DOENÇA

INSS

23/03/2021


Foram publicados no DOU de 05 de fevereiro de 2021, os Despachos PGFN-ME ns. 40 e 42, aprovando, para os fins do art. 19-A, caput e inciso III, da Lei n. 10.522, o entendimento jurídico de que as seguintes contribuições previdenciárias NÃO incidem sobre o aviso prévio indenizado e nem sobre a remuneração paga pelo empregador ao empregado referente aos 15 primeiros dias que antecedem o auxílio-doença:



Cabe ressalvar que o entendimento acima não abrange o reflexo do aviso prévio indenizado no 13º salário.

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