CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

INSS

23/03/2021


A Portaria SEPRT/ME n. 477, DOU de 13 de janeiro de 2021, trouxe a nova tabela de contribuição previdenciária a ser aplicada sobre os fatos geradores que ocorrerem a partir de 01 de janeiro de 2021, relativamente aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, conforme segue:


«Clique aqui para ver a tabela.»


O valor da quota do salário-família, a partir da competência janeiro de 2021, é de R$ 51,27 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25.


Por força da elevação do salário-mínimo nacional para R$ 1.100,00, a partir desse mês de janeiro, o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.100,00 nem superiores a R$ 6.433,57.




 



A Lei n. 14.020/2020, que convalidou as disposições da MP n. 936/2020, confirmou a possibilidade do trabalhador, que teve redução de jornada e de salário reduzidos ou suspensão do contrato de trabalho, complementar o seu salário-de-contribuição previdenciária. Assim, o trabalhador que optar por efetuar essa complementação não terá diminuída a base de cálculo de seus benefícios previdenciários.


As regras pertinentes ao cálculo dessa complementação estão dispostas no art. 20 da referida Lei.

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