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TIPI

IPI

23/03/2021


O Ato Declaratório RFB n. 1/2021, DOU de 18 de fevereiro de 2021, dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n. 8.950/2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).


Com essa publicação, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto n. 8.950/2016 e na Resolução Gecex n. 93/2020, a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.


Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes do Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.


Fica suprimido da Tipi o código de classificação 3923.30.00.


Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


ANEXO ÚNICO


«Clique aqui para ver a tabela.»

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