CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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CAFIR

TRIBUTOS FEDERAIS

23/03/2021


A Instrução Normativa RFB n. 2.008/2021, DOU 22 de fevereiro de 2021, dispõe sobre o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).


É obrigatória a inscrição no Cafir de todos os imóveis rurais, incluídos os beneficiados com imunidade ou isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR),


Ao imóvel rural cadastrado no Cafir será atribuído o Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf).


Os atos cadastrais relativos à inscrição e alteração serão realizados com a utilização de serviço digital disponibilizado por meio do sistema eletrônico on-line do CNIR, disponível no endereço https://cnir.serpro.gov.br, exigidas a prévia:


I - Alteração ou inclusão dos dados cadastrais do imóvel rural pelo processamento da Declaração para Cadastro Rural (DCR) do SNCR, na forma estabelecida pelos incisos I e II do art. 11 da Instrução Normativa Incra n. 82/2015, respectivamente; e


II - Vinculação entre o código do imóvel no SNCR e o Nirf, na forma estabelecida pela Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra n. 1.968/2020.


Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de abril de 2021.


 

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