CONDIÇÕES PARA NEGOCIAÇÃO
TRIBUTOS FEDERAIS
23/03/2021
- Tributos Inscritos em Dívida Ativa da União Vencidos no Período de Março a Dezembro de 2020 e Não Pagos em Razão dos Impactos Econômicos Decorrentes da Pandemia Relacionada ao Coronavírus (COVID-19)
A Portaria PGFN n. 1.696/2020, DOU 11 de fevereiro de 2021, estabelece as condições para negociação dos tributos inscritos em dívida ativa da União vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
Poderão ser negociados, desde que inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19):
I - os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas;
II - os débitos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e
III - os débitos tributários relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020.
Os débitos poderão ser negociados mediante as seguintes modalidades:
I - para as pessoas físicas:
a) as modalidades de transação excepcional previstas na Portaria PGFN n. 14.402/ 2020; e
b) a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, nos termos da Portaria PGFN n. 742/ 2018.
II - para as pessoas jurídicas:
a) as modalidades de transação excepcional para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019/2014, previstas na Portaria PGFN n. 14.402/ 2020;
b) as modalidades de transação excepcional para as demais pessoas jurídicas previstas na Portaria PGFN n. 14.402/ 2020;
c) as modalidades de transação excepcional para os débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), previstas na Portaria PGFN n. 18.731/2020; e
d) a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, nos termos da Portaria PGFN n. 742/ 2018.
O prazo para negociação dos débitos terá início em 1º de março de 2021, e permanecerá aberto até as 19h do dia 30 de junho de 2021.