CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ALTERAÇÕES NA IN/DRP Nº 45/98, DIVULGADAS PELA SEFAZ/RS

ICMS

22/12/2020

1) Instrução Normativa RE n. 86/2020, DOE de 30/10/2020



No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de novembro de 2020, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:


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a)     ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:


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b)    ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:


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(Ap. XXXV)


2) Instrução Normativa RE n. 87/2020, DOE de 04/11/2020 - Ajuste do Imposto Retido por Substituição Tributária - Alterações no cálculo - Outras hipóteses que ensejarem a recuperação - Alterações relacionadas à EFD


1)    Promove alterações na disciplina relacionada ao cálculo do ajuste do montante do ICMS retido por substituição tributária por contribuinte substituído, bem como em outras hipóteses que ensejarem a recuperação do ICMS retido por substituição tributária, para:


a) ajustar referências relacionadas à sistemática prevista no RICMS, Livro III, art. 25-A, especialmente em relação aos critérios de definição do montante do imposto presumido nos casos em que o recolhimento tenha sido efetuado pelo próprio contribuinte, bem como na definição da base de cálculo do débito de substituição tributária correspondente a determinada mercadoria em hipóteses nas quais não for possível a determinação; (Tít. I, Cap. IX, 19.2, "caput", 19.2.1, "c", 19.2.1.2 e 19.2.3.2)


b) esclarecer o procedimento especial para o inventário do estoque realizado em 31/12/20 pelo contribuinte submetido à regra do RICMS, Livro III, art. 25-A; (Tít. I, Cap. IX, 19.2.3.3)


c) ajustar referências relacionadas à sistemática prevista no RICMS, Livro III, art. 25-B, em especial no que diz respeito aos critérios de definição do montante do imposto presumido nos casos em que o recolhimento tenha sido efetuado pelo próprio contribuinte, bem como na definição da base de cálculo do débito de substituição tributária correspondente a determinada mercadoria em hipóteses nas quais não for possível a determinação; (Tít. I, Cap. IX, 19.3, "caput", 19.3.2, "c" e 19.3.2.1)


d) disciplinar, a partir de 01/01/21, as previsões relacionadas aos lançamentos na EFD a serem realizados por contribuinte substituído submetido à regra do RICMS, Livro III, art. 25-B, em relação às mercadorias recebidas com substituição tributária, bem como definir o valor médio ponderado móvel unitário e estabelecer regras relacionadas à apresentação de inventário periódico de estoque; (Tít. I, Cap. IX, 19.3-A)


e) definir o encerramento, em 31/12/20, das previsões atuais relacionadas aos lançamentos, na EFD e na GIA, a serem realizados por contribuinte substituído nas operações de saída a consumidor final para a apuração do ajuste do montante do ICMS retido por substituição tributária; (Tít. I, Cap. IX, 19.4, "caput")


f) disciplinar, a partir de 01/01/21, as previsões relacionadas aos lançamentos, na EFD e na GIA, a serem realizados por contribuinte substituído nas operações de saída a consumidor final para a apuração do ajuste do montante do ICMS retido por substituição tributária; (Tít. I, Cap. IX, 19.4-A)


g) definir que as previsões relacionadas ao cálculo do faturamento de contribuinte para fins de adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT ST) se aplicam somente em relação ao enquadramento na sistemática no período de 01/01/20 a 31/12/20; (Tít. I, Cap. IX, 22.1)


h) esclarecer a necessidade de adesão ao ROT ST para cada período previsto nos incisos do RICMS, Livro III, art. 25-E, afastando a hipótese de enquadramento automático em período subsequente; (Tít. I, Cap. IX, 22.2.3)


i) ajustar regras relacionadas à informação e ao estorno do valor relativo ao estoque pelos contribuintes que, até o dia anterior à produção de efeitos da opção pelo ROT ST, realizarem o cálculo do ajuste do imposto retido por substituição tributária nos termos do RICMS, Livro III, art. 25-A; (Tít. I, Cap. IX, 22.4, "caput", e 22.4.1.4)


j) esclarecer a forma de registro do valor do estorno da apuração do contribuinte optante pelo ROT ST, bem como definir o prazo de apresentação do inventário de mercadorias; (Tít. I, Cap. IX, 22.4.1.4.2 e 22.4.1.5)


k) adequar o critério de definição da base de cálculo do débito de substituição tributária correspondente a determinada mercadoria às alterações promovidas no RICMS, Livro III, art. 25-A; (Tít. I, Cap. IX, 22.4.2)


l) disciplinar os critérios e os registros na EFD e na GIA relacionados à determinação da correspondência entre a base de cálculo do imposto retido e a respectiva mercadoria para o cálculo de restituição do imposto pago em operações anteriores com mercadorias já alcançadas pelo regime de substituição tributária. (Tít. I, Cap. IX, Seção 24.0)


2)    Promove alterações na disciplina relacionada à EFD para:


a) vedar, a partir de 01/01/21, a aplicação da sistemática de escrituração simplificada, com dispensa da escrituração da NFC-e na EFD ICMS/IPI, para contribuinte substituído submetido ao RICMS, Livro III, art. 25-B, exceto se optante pelo ROT ST; (Tít. I, Cap. LI, 1.4.4)


b) definir o encerramento, em 31/12/20, da regra específica relacionada ao registro C176 na EFD, matéria que passa a ser disciplinada no Tít. I, Cap. IX, Seção 24.0. (Tít. I, Cap. LI, 4.1, "e")


3) Instrução Normativa RE n. 88/2020, DOE de 17/11/2020 - Receita Estadual expede instruções acerca do Programa “Refaz energia elétrica” - Expedem instruções para o pagamento parcelado nos termos do Decreto 55.577/20, que instituiu o Programa "REFAZ Energia Elétrica" para regularização de créditos tributários decorrentes de ICMS, relativo a operações com energia elétrica realizadas por concessionária ou permissionária do serviço público de distribuição de energia elétrica, cadastradas no CGC/TE sob o código 3514-0/00 da CNAE. (Tít. III, Cap. XXXVIII, e Anexos L-13 e L-66)


4) Instrução Normativa RE n. 89/2020, DOE de 20/11/2020 - REPETRO-SPED – Inclui empresa no rol de optantes - Inclui empresa no rol de optantes pelos benefícios relativos às operações com bens ou mercadorias destinados às atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural sob amparo do REPETRO-SPED.


No Capítulo LXXVI do Título I, fica acrescentado o seguinte estabelecimento à tabela do item 1.1, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:


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(Tít. I, Cap. LXXVI, 1.1, tabela)


5) Instrução Normativa RE n. 90/2020, DOE de 20/11/2020 - Instruções sobre o parcelamento de débitos por concessionárias ou permissionária, distribuidoras de energia elétrica - Autoriza, no período de 01/11/2020 a 30/12/2021, o parcelamento, em até 60 meses, com dispensa de garantia e de parcela mínima, de créditos tributários decorrentes de ICMS, relativos às operações com energia elétrica realizadas por concessionária ou permissionária do serviço público de distribuição de energia elétrica, cadastradas no CGC/TE sob código 3514-0/00 do CNAE, conforme especifica.


6) Instrução Normativa RE n. 91/2020, DOE de 20/11/2020 - McDia Feliz – Definida data e atualiza a lista de instituições que serão beneficiadas pela doação da renda proveniente das vendas - Define o dia 21 de novembro de 2020 como a data do evento "McDia Feliz" para fins da isenção do ICMS para os sanduíches denominados "Big Mac" da Rede McDonald's e atualiza a lista de instituições que serão beneficiadas pela doação da renda proveniente da venda desses sanduíches. (Tít. I, Cap. I, 19.1)


7) Instrução Normativa RE n. 92/2020, DOE de 27/11/2020 - Instruções sobre a remessa para armazenagem e de movimentação de petróleo e seus derivados -  Regime Especial - Ajuste SINIEF 04/20 - Institui regime especial para as operações de remessa para armazenagem e de movimentação de petróleo e seus derivados e de derivados líquidos de gás natural, realizadas, no sistema dutoviário, pelos estabelecimentos da Petrobras e da Transpetro. (Tít. I, Cap. LXXXI)


8) Instrução Normativa RE n. 93/2020, DOE de 30/11/2020 - UIF-RS - Dezembro de 2020 - Acrescenta o valor da Unidade de Incentivo do FUNDOPEM-RS (UIF-RS) para o mês de dezembro de 2020.


No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de dezembro de 2020, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:


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(Ap. XXVI)


9) Instrução Normativa RE n. 94/2020, DOE de 30/11/2020



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(Tít. I, Cap. V, 15.5)


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