CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ROMPIMENTO DE PARCELAMENTOS POR INADIMPLÊNCIA

ICMS

22/12/2020


O Decreto n. 55.618/2020, DOE RS de 03 de dezembro de 2020, modifica os Decretos abaixo relacionados, alterando de 23 de novembro 2020 para 28 de dezembro de 2020 o prazo final da suspensão da aplicação das regras que preveem a revogação do parcelamento de débitos de ICMS:


a)     Decreto nº 47.301/10, que instituiu o Programa AJUSTAR/RS; (art. 11, § 4º)


b)    Decreto nº 49.714/12, que instituiu o Programa "EM DIA 2012"; (art. 12, § 3º)


c)     Decreto nº 50.785/13, que instituiu o Programa "EM DIA 2013"; (art. 10, § 4º)


d)    Decreto nº 52.091/14, que instituiu o Programa "EM DIA 2014"; (art. 11, § 3º)


e)     Decreto nº 52.532/15, que instituiu o Programa "REFAZ 2015"; (art. 15, § 3º)


f)     Decreto nº 53.417/17, que instituiu o Programa "REFAZ 2017"; (art. 15, § 3º)


g)    Decreto nº 53.947/18, que instituiu o Programa "REFAZ Cooperativas 2018"; (art. 7º, § 2º)


h)    Decreto nº 54.346/18, que instituiu o Programa "REFAZ 2018"; (art. 12, § 3º)

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