CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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NF-e

ICMS

22/12/2020


De acordo com a notícia do Portal da NF-e do dia 12/11/2020, publicada na aba “Documentos”, opção “Notas Técnicas”, a versão 1.00 da NT 2020.005, que cria e atualiza regras de validação e campos do arquivo da NF-e.


O prazo previsto para a implementação das mudanças é:




De acordo com a notícia do Portal da NF-e do dia 16/11/2020, foi publicada na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas", a versão 1.81 da NT 2016.003, que altera a tabela de NCM com vigência a partir de 2021 disponibilizada anteriormente.



  1. Resumo


Essa NT altera a NT 2016.003.1.80, para postergar para 01/04/2021, a inclusão das NCM 8207.19.10 e 8702.19.90 e a exclusão da NCM 82.07.19.00, conforme Resolução GMC nº 13/2020.


Permanecem para 01/01/2021 a exclusão da NCM 3923.30.00 e as inclusões das NCMs 3923.30.10 e 3923.30.90, definidas na NT 2016.003-1.80, conforme Resolução Gecex 93/2020.


Nesses termos, a “Tabela de NCM e Respectiva Utrib (Comércio Exterior)” será atualizada no Portal da NF-e, em relação a tabela vigente em 01/07/20, para incluir 2 novos códigos e exclusão de 1 código, a partir de 01/01/2021.



  1. Objetivo


Divulgar a publicação da Nova “Tabela de NCM e respectiva Utrib – Vigência a partir de 01-01-2021, no portal da NF-e «www.nfe.fazenda.gov.br», aba “Documentos”, opção “Diversos”.


Os códigos incluídos na tabela de NCM publicada no Portal da NF-e estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 01/01/2021. O código excluído na tabela de NCM publicada no Portal da NF-e está realçada em vermelho com a informação de fim de vigência em 31/12/2020.



  1. Divulgação


De forma adicional, a partir de 15/12/2020 serão publicados alertas acerca dessas alterações no Portal


Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) e/ou das Administrações Tributárias Estaduais e Federal.



  1. Prazo de implantação




  1. Tabela de códigos de NCM incluídas e excluídas


«Clique aqui para ver a tabela.»


Atenção: A inclusão das NCM 8207.19.10 e 8702.19.90 e a exclusão da NCM 82.07.19.00 previstas na NT 2016.003 v.1.80 foram postergadas para 01/04/2021, conforme Resolução GMC nº 13/2020.


 

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