CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS

ICMS

22/12/2020


De acordo com a notícia publicada no site da Sefaz RS no dia 05/11/2020, a Receita Estadual alerta contribuintes do Simples Nacional quanto à regularização de débitos.


Veja, abaixo, a notícia na integra:


“Receita Estadual alerta contribuintes do Simples Nacional quanto à regularização de débitos


Cerca de 9,1 mil empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual poderão ser excluídas do Regime. O fisco gaúcho está alertando os contribuintes para que verifiquem a existência de débitos pendentes no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) e regularizem suas dívidas até a data-limite, em 4 de dezembro, de modo a evitar a exclusão do regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Os valores devidos ao Estado superam R$ 161 milhões.


Os contribuintes abrangidos receberam o Termo de Exclusão em seu Domicílio Tributário Eletrônico no dia 22 de outubro. Essa é uma das etapas da ação de exclusão por débitos realizada anualmente pela Receita Estadual. Os efeitos são válidos a partir de 1º de janeiro de 2021 para os contribuintes que não se regularizarem até o dia 4 de dezembro de 2020.


O prazo para apresentar defesa administrativa ao ato, se já tiver sido feita a regularização ou houver decisão judicial para permanência no Regime, é de 30 dias a contar da data da ciência. A defesa administrativa deverá ser encaminhada eletronicamente pelo contribuinte, contendo as informações e documentos solicitados, por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal e-CAC (acessar “Serviços e-CAC / Novo Protocolo – Simples Nacional / Defesa Administrativa ao Termo de Exclusão do Simples Nacional”). Para mais informações, consulte a Carta de Serviços no site da Receita Estadual, no assunto “Protocolo Eletrônico”.


Não havendo regularização do débito no prazo estabelecido, nem a apresentação de defesa administrativa à exclusão, ou sendo negado provimento à defesa apresentada, a exclusão do Simples Nacional surtirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021 e alcançará todos os estabelecimentos da empresa.


A Receita Estadual também esclarece que os contribuintes excluídos do Simples Nacional poderão solicitar novamente o ingresso efetuando nova opção ao Regime, diretamente no Portal Nacional do Simples Nacional no mês de janeiro de 2021, desde que estejam regulares perante os entes federados. Desta forma, é possível retornar ao Regime sem prejuízo à continuidade no mesmo.


 Texto: Ascom Sefaz/ Receita Estadual”


 

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