PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS DO IPVA
IPVA
29/09/2020
- Taxa de Licenciamento, Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores - DPVAT - Veículo Legal
A Lei n. 15.514/2020, DOE RS da 2ª Edição de 24 de agosto de 2020, institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o programa de regularização de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, da taxa de licenciamento, do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT - e de infrações de trânsito, denominado Veículo Legal.
O Programa Veículo Legal compreende a possibilidade de o proprietário ou o condutor de veículo automotor, quando abordado em operações programadas de fiscalização de trânsito realizadas no Estado do Rio Grande do Sul, realizar o pagamento no ato da abordagem, por meio de sistema bancário eletrônico, de eventuais débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo, visando a evitar sua remoção nas situações em que a autoridade constatar, como irregularidade, exclusivamente a falta de pagamento destes débitos.
O Poder Público poderá, nas situações previstas no parágrafo anterior, disponibilizar dispositivos ou equipamentos que possibilitem ao proprietário ou ao condutor do veículo automotor realizar, no ato da abordagem, o pagamento dos débitos existentes no prontuário do veículo, desde que haja disponibilidade técnica do sistema na ocasião.
A regularização dos débitos na forma prevista no parágrafo anterior somente impede a imposição da medida administrativa de remoção do veículo, não afastando as demais penalidades previstas na Lei Federal n. 9.503/1997.
O veículo somente será considerado licenciado em definitivo após o processamento e a confirmação dos pagamentos efetuados e depois de cumpridas as demais exigências legais específicas quando cabíveis.
Excluem-se do disposto nesta Lei os veículos envolvidos em ilícitos penais e os com pendências judiciais.