CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ALTERAÇÕES NA IN/DRP Nº 45/98, DIVULGADAS PELA SEFAZ/RS

ICMS

29/09/2020

1) Instrução Normativa RE n. 58/2020, DOE de 31/07/2020 - LOTEX - Operações que envolvam serviços de distribuição de bilhetes de loteria instantânea exclusiva - Ajuste SINIEF 12/20 - Regulamenta as operações que envolvam serviços de distribuição de bilhetes de loteria realizados no âmbito da concessão de serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva (LOTEX). (Tít. I, Cap. LXXIX)


2) Instrução Normativa RE n. 59/2020, DOE de 07/08/2020 - Determinado prazo limite para apresentação de garantia por contribuinte que pedir parcelamento de débito - Estabelece 31/08/20 como data limite para apresentação das garantias, quanto aos pedidos de parcelamento de créditos solicitados até 14/08/20. (Tit. III, Cap. XIII, 1.8.7)


3) Instrução Normativa RE n. 60/2020, DOE de 13/08/2020 - Instruções sobre o cadastro, emissão de documento fiscal, escrituração e pagamento do imposto por empresa de energia elétrica


a)    Ajuste SINIEF 9/18 - Dispõe sobre a concessão de inscrição única no CGC/TE à empresa de distribuição, de transmissão e de geração de energia elétrica que possua mais de um estabelecimento no Estado. (Tít. I, Cap. X, 4.1.1, "b", 4.1.3, "a", 4.1.4 e 4.1.7)


b)    Ajuste SINIEF 11/20 - Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal relativa aos valores e encargos pelo uso dos sistemas de transmissão e de conexão pelo agente transmissor de energia elétrica. (Tít. I, Cap. XXXIX, 3.2, "caput", e 3.2.2)


4) Instrução Normativa RE n. 61/2020, DOE de 28/08/2020 - ICMS ST- Altera a relação de distribuidores hospitalares para fins de inaplicabilidade da substituição tributária


Na tabela do Apêndice XXXV:


a)     ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:


«Clique aqui para ver a tabela.»


b)    ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:


«Clique aqui para ver a tabela.»


(Ap. XXXV)


5) Instrução Normativa RE n. 62/2020, DOE de 28/08/2020 - Regime diferenciado de apuração de bares, restaurantes e estabelecimentos similares - Dispõem sobre procedimentos referentes ao regime diferenciado de apuração para bares, restaurantes e estabelecimentos similares. (Tít. I, Cap. LXXX, e Anexos I-21 e I-22)


6) Instrução Normativa RE n. 63/2020, DOE de 31/08/2020 - Prorroga a vigência de Tabelas de Preços de bebidas - Ficam prorrogados até 30 de novembro de 2020 os valores das Tabelas de Preços de bebidas constantes dos Termos Aditivos e Aditamentos aos Termos de Acordo ST/B, celebrados conforme o RICMS, Livro III, art. 92, IV, cujos efeitos se encerrariam na data de 31 de maio de 2020, mantidos os preços alterados ou incluídos por Aditamentos firmados após 31 de março de 2020. (Tít. I, Cap. IX, 13.4.1)


7) Instrução Normativa RE n. 64/2020, DOE de 31/08/2020 - UIF-RS - Setembro de 2020 - Acrescenta o valor da Unidade de Incentivo do FUNDOPEM-RS (UIF-RS) para o mês de setembro de 2020.


No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de setembro de 2020, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:


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(Ap. XXVI)


8) Instrução Normativa RE n. 65/2020, DOE de 31/08/2020 - Estado suspende o cancelamento de parcelamento de débitos por inadimplência


a)     Estabelece 28/12/2020 como data para o fim da regra que, em virtude do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 55.128, de 19/03/20, suspendeu temporariamente o cancelamento de parcelamentos de créditos da Fazenda Pública Estadual. (Tít. III, Cap. XIII, 9.2.1)


b)    Estabelece suspensão, no período de 26/08/20 até 23/11/20, a aplicação da regra de cancelamento da moratória pela inadimplência de 2 (duas) prestações seguidas ou alternadas ou o não pagamento da última prestação de parcelamento concedido a empresas em processo de recuperação judicial. (Tít. III, Cap. XXVI, 4.1.1)


9) Instrução Normativa RE n. 66/2020, DOE de 31/08/2020 - Regas de expediente e atendimento presencial na Secretaria da Fazenda


A referida alteração promove ajustes de referência para:


a)     esclarecer que a definição de expediente normal na Receita Estadual não está vinculada à abertura da unidade operacional para o atendimento presencial ao público. (Tít. IV, Cap. IV, 8.4)


b)    revogar referência a dispositivo do Código de Processo Civil. (Tít. IV, Cap. IV, 8.5)


c)     2. Altera a disciplina relacionada ao atendimento e ao protocolo na Receita Estadual. (Tít. V, Cap. XIII)


10) Instrução Normativa RE n. 67/2020, DOE de 02/09/2020 - ICMS ST – Alterada a relação de águas minerais potáveis ou naturais sujeitas à substituição tributária -  Altera a Seção I do Apêndice XXXVI, que divulga os valores correspondentes ao preço final ao consumidor para definição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral, potável ou natural, para acrescentar os produtos e alterar valores.


No Apêndice XXXVI, é dada nova redação à Seção I, conforme segue:


Seção I Bebidas Classificadas na Posição Nbm/Sh-Ncm 2201 Sujeitas à Substituição Tributária


(Título I, Capítulo IX, 20.0)


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