CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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APRESENTAÇÃO DE DEFESA E A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

ICMS

29/09/2020


A Instrução Normativa SEFAZ n. 6/2020, DOE RS de 27 de agosto de 2020, disciplina a apresentação de defesa e a interposição de recursos de forma eletrônica no âmbito do processo administrativo tributário.


Com essa publicação, o protocolo de impugnações, contestações, recursos e demais pedidos, requerimentos e documentos relacionados a processo administrativo tributário, poderá ser realizado de forma eletrônica, de acordo com as orientações indicadas pela Carta de Serviços da Receita Estadual, que informará, inclusive, a sistemática de atendimento de contingências.


Na hipótese de cumprimento de intimação, o contribuinte deverá respeitar a forma, o horário e o local de atendimento nela determinados, bem como o previsto em instruções baixadas pela Receita Estadual.


A efetivação do protocolo eletrônico será comprovada mediante registro eletrônico, que confirmará a sua conclusão e identificará o número gerado, no ato de conclusão do serviço pelo usuário.


As informações relacionadas aos protocolos realizados, como a data do registro e a situação do atendimento, poderão ser consultadas em aba própria de acompanhamento, na forma indicada pela Carta de Serviços da Receita Estadual.


Para acessar documentos de processo administrativo tributário em meio eletrônico, o interessado deverá observar a forma prevista em instruções baixadas pela Receita Estadual.


Aos processos relativos ao procedimento tributário administrativo que tramitarem junto ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF serão aplicadas as mesmas previsões existentes no âmbito da Receita Estadual, devendo ser observadas, ainda, as regras do Regimento Interno do TARF, bem como outras instruções baixadas pelo Presidente do Tribunal e as orientações de pautas de julgamento publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e.


Considera-se dia de expediente normal, para fins do disposto no parágrafo único do art. 22 da Lei n. 6.537/1973, os dias de expediente na repartição da Secretaria da Fazenda, independentemente da sua abertura para atendimento presencial ao público.


A suspensão dos prazos de defesa e dos prazos recursais previstos no âmbito do processo administrativo tributário, iniciada com a edição do Decreto n. 55.128/2020, encerra-se em 31 de agosto de 2020, conforme previsto no § 1º do art. 34 do Decreto n. 55.240/2020, com a redação dada pelo Decreto n. 55.384/2020.

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