PRÓ-CULTURA
ICMS
29/09/2020
- Regras e Procedimentos para a Organização e o Funcionamento do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais
O Decreto n. 55.448/2020, DOE RS de 20 de agosto de 2020, estabelece regras e procedimentos para a organização e o funcionamento do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA.
Os projetos culturais credenciados ou selecionados mediante financiamento direto ou indireto, serão beneficiados pelo PRÓ-CULTURA, mediante aplicação de recursos financeiros.
Os proponentes dos projetos culturais deverão efetuar o registro junto ao Cadastro Estadual de Proponente Cultural - CEPC, nas seguintes modalidades:
- pessoa física;
- pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos;
- Municípios do Estado.
As empresas que financiarem projetos culturais devidamente aprovados poderão compensar até 100% (cem por cento) do valor aplicado com o ICMS a recolher, a partir da validação de Carta de Habilitação de Patrocínio - CHP, que concede o benefício fiscal para compensação na Guia de Informação e Apuração - GIA.
Além disso, esse decreto estabelece, ainda, as possibilidades de financiamento indireto por meio da Lei de Incentivo à Cultura (LIC), bem como do Financiamento Direto pelo Fundo de Apoio à Cultura (FAC).