CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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NF-e

ICMS

29/09/2020


O Ajuste SINIEF n. 20/2020, DOU de 03 de agosto de 2020, altera o Ajuste SINIEF 33/2019, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.


Com essa publicação, às disposições da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 33/2019, deve o início dos efeitos prorrogados de 01.02.2020 para 01.09.2021.




 



A Ajuste SINIEF n. 21/2020, DOU de 03 de agosto de 2020, altera o Ajuste SINIEF 07/2005, estabelecendo que a análise da regularidade fiscal do emitente e do destinatário ou tomador, para concessão de autorização de uso da NF-e, passa a ser aplicada para o Estado de São Paulo. Além disso, passa a ser exigida a identificação do número do CPF ou CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial.




 



De acordo com a notícia do Portal da NF-e do dia 14 de agosto de 2020, foi disponibilizada a consulta pública sobre NT 2020.005 a ser publicada em 10/09/2020.


Esta minuta de Nota Técnica está sendo divulgada para que empresas emissoras de NF-e e players de tecnologia possam conhecer, antecipadamente, o conteúdo da NT2020.005, visando a identificação de possíveis inconsistências. As empresas e players poderão se pronunciar até o dia 04/09/2020, encaminhando suas avaliações e sugestões para o e-mail: consultadent@sefaz.ba.gov.br.


A NT ajustada será publicada no dia 10/09/2020, 360 dias antes de sua entrada em produção.


Para download da minuta da NT 2020.005 acesse o link:


http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=uPaqwRNyniQ=




 



De acordo com a notícia do Portal da NF-e no dia 26 de agosto de 2020, foi publicada na aba "Documentos", "Notas Técnicas", a versão 1.02c da Nota Técnica 2014.002 que divulga especificação da distribuição do evento Comprovante de Entrega.




 



De acordo com a notícia do Portal da NF-e do dia 28 de agosto de 2020, foi publicada NT2020.004 sobre o formato da impressão do DANFE Simplificado - Etiqueta, possível de ser utilizado pelos contribuintes nas operações de venda a varejo para consumidor final através do comércio eletrônico, por telemarketing ou processos semelhantes.


1) Resumo


Com o avanço do comércio eletrônico, surgiu a necessidade de simplificar o processo de impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.


A impressão do DANFE Simplificado – Etiqueta, possível de ser utilizado pelos contribuintes nas operações de venda a varejo para consumidor final em comércio eletrônico, venda por telemarketing ou processos semelhantes, ocorrerá seguindo os padrões técnicos estabelecidos nesta Nota Técnica, atendendo ao disposto no §5º-A da cláusula nona do Ajuste SINIEF 07/05.


2) DANFE Simplificado – Etiqueta


2.1)     Tipo e Tamanho do Papel


Para a impressão do DANFE Simplificado poderá ser utilizado qualquer tipo de papel com largura mínima de 55 milímetros, com exceção de papel jornal, desde que seja garantido o contraste necessário para assegurar leitura do código de barras nos equipamentos normais do mercado.


2.2) Chave de Acesso


A chave de acesso e seu respectivo código de barras poderão ser impressos em qualquer sentido, no canto superior direito do papel, observadas as demais disposições do Capítulo 6 do Manual de Orientação do Contribuinte.


2.3) Padrões de Caracteres (Tipos de Fontes)


Todos os caracteres deverão estar impressos em tamanho não inferior a seis (6) pontos, sendo os títulos dos campos impressos em negrito e em caixa alta (maiúsculas).


2.4) Campos Obrigatórios


No DANFE Simplificado – Etiqueta deverão estar visíveis e ser impresso no mínimo, além da chave de acesso, seu código de barras e do correspondente Protocolo de Autorização de Uso, o conteúdo dos seguintes campos:


a) A descrição “DANFE Simplificado – Etiqueta”;


b) Dados do emitente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ, Inscrição Estadual;


c) Dados gerais da NF-e: Tipo de operação, se entrada ou saída, Série e Número da NF-e, Data de emissão;


d) Dados do destinatário/remetente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ/CPF, Inscrição


Estadual, quando existir;


e) Dados dos totais da NF-e: Valor total da Nota Fiscal.


f) Contingência EPEC: Informar o protocolo de autorização do Evento EPEC.




 



De acordo com a notícia do Portal da NF-e do dia 01 de setembro de 2020, as minutas de Nota Técnica abaixo, NT 2020.005, NT 2020.006 e 2020.007, estão sendo divulgadas para que empresas emissoras de NF-e,NFC-e, MDF-e e CT-e e players de tecnologia possam conhecer, antecipadamente, seus conteúdos, visando a identificação de possíveis inconsistências.


As empresas e players poderão se pronunciar até o dia 04/09/2020, encaminhando suas avaliações e sugestões para o e-mail: consultadent@sefaz.ba.gov.br.


A NT 2020.005 tem previsão de entrar em produção em setembro de 2021.


a)    Acesse o link abaixo para download da minuta da NT 2020.005.


http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=uPaqwRNyniQ=


b)    Acesse o link abaixo para download da minuta da NT 2020.006.


http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9nR1mQrBOrk=


c)     Acesse o link abaixo para download da minuta da NT 2020.007.


http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=8sQlQ5t9Q8w=


As NT 2020.006 e 2020.007 tem previsão de entrar em produção em abril de 2021.

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