CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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NFC-e

ICMS

29/09/2020


O Ajuste SINIEF n. 18/2020, DOU de 03 de agosto de 2020, prorroga, de 01.09.2020 para 01.09.2021, a data para produção dos efeitos do Ajuste SINIEF 019/2019, que alterou o Ajuste SINIEF 019/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), quanto à utilização do arquivo digital como documento fiscal.




 



O Ajuste SINIEF n. 22/2020, DOU de 03 de agosto de 2020, altera o Ajuste SINIEF 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.


Com essa publicação, a NFC-e, modelo 65, deverá conter a identificação do número do CPF ou CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial.


Este ajuste produzirá seus efeitos a partir de 5/04/2021.


 

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