NFC-e
ICMS
29/09/2020
- Prorrogação da Produção dos Efeitos do Ajuste SINIEF 019/2019 - Utilização do Arquivo Digital como Documento Fiscal
O Ajuste SINIEF n. 18/2020, DOU de 03 de agosto de 2020, prorroga, de 01.09.2020 para 01.09.2021, a data para produção dos efeitos do Ajuste SINIEF 019/2019, que alterou o Ajuste SINIEF 019/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), quanto à utilização do arquivo digital como documento fiscal.
- Identificação do Número do CPF ou CNPJ do Intermediador ou Agenciador da Transação Comercial Realizada em Ambiente Virtual ou Presencial – Alterações no Ajuste SINIEF 19/2016
O Ajuste SINIEF n. 22/2020, DOU de 03 de agosto de 2020, altera o Ajuste SINIEF 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Com essa publicação, a NFC-e, modelo 65, deverá conter a identificação do número do CPF ou CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial.
Este ajuste produzirá seus efeitos a partir de 5/04/2021.