CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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NÃO ENTREGA DA GUIA INFORMATIVA

ICMS

29/09/2020


O Convênio ICMS n. 62/2020, DOU de 03 de agosto de 2020, altera o Convênio ICMS 67/2019 , que autoriza as unidades federadas que menciona a não exigir valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso no pagamento da complementação do ICMS retido por substituição tributária, e a multa por não entrega da guia informativa, e autoriza a instituição de Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, conforme especifica.


Com essa publicação:


a)     Fica o Estado de São Paulo incluído nas disposições das cláusulas primeira e terceira do Convênio ICMS 67/2019;


b)    Fica alterada cláusula primeira do Convênio ICMS 67/2019, onde, os Estados a seguir indicados autorizados a não exigir os valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso no pagamento da complementação do ICMS retido por substituição tributária, devido nos termos da legislação estadual, desde que o referido pagamento da complementação ocorra até:



 

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