CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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RAIS

MINISTÉRIO DO TRABALHO

29/09/2020


Segue nota divulgada no Portal do eSocial para esclarecer o atraso no pagamento do abono salarial do PIS/PASEP para alguns trabalhadores:


Sistema foi atualizado com novas consultas e ajustes para empregadores e trabalhadores.


Sistema da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2019 foi atualizado. Confira a seguir as novidades:


1) Consulta Trabalhador:


A consulta trabalhador encontra-se novamente disponível e apresenta somente as declarações consideradas válidas, de acordo com o cronograma do eSocial:



Os trabalhadores podem consultar se a informação foi prestada por sua empresa no endereço:


http://rais.gov.br/sitio/consulta_trabalhador_identificacao.jsf.


Caso verifique inconsistências nas informações prestadas, deverá verificar junto à empresa se a mesma cumpriu os critérios acima descritos.


2) Consulta declaração RAIS ano-base 2019 (para empresas):


A consulta declaração RAIS ano-base 2019 pode ser feita por radical CNPJ (8 primeiros dígitos do nº CNPJ), mediante certificado digital da empresa, através do endereço: http://rais.gov.br/sitio/obter_declaracao.jsf.


A consulta apresenta as declarações consideras válidas conforme os critérios acima descritos, enviadas via GDRAIS ou via eSocial. Uma vez habilitado o acesso, a empresa poderá consultar e baixar as declarações de cada filial.


3) Novos vínculos inseridos e correções realizadas:


Foram realizados os seguintes ajustes no sistema RAIS ano-base 2019:



Para aqueles trabalhadores que não foram contemplados no primeiro processamento em função das situações descritas acima, a previsão de disponibilização do benefício do abono salarial é a partir do mês de setembro (15/09/2020), seguindo o calendário de pagamento, inclusive o adiantamento do crédito em conta para trabalhadores com aniversário de julho a dezembro.


Este novo processamento não inclui as informações enviadas após o prazo legal de entrega da RAIS (17/04/2020).


As informações recebidas após 17/04 e entregues até 30 de setembro de 2020, seja por meio do eSocial ou GDRAIS, serão consideradas para pagamento a ser disponibilizado a partir de 4 de novembro de 2020.

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