DARF
INSS
29/09/2020
- Instituídos os Códigos de Receita para Recolhimento de Contribuições Facultativas - Lei n. 14.020 de 2020 - Decreto n. 3.048/1999
O Ato Declaratório Executivo Codar n. 2/2020, DOU de 31 de julho de 2020, institui os seguintes códigos de receita, que deverão ser informados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para efetuar os recolhimentos de que tratam o art. 20 da Lei n. 14.020/2020 , o § 5º do art. 11 e o § 35 do art. 216 , ambos do Decreto n. 3.048, de 6 de maio de 1999 :
- 5827 - Contribuição Facultativa em Período de Benefício Emergencial com Suspensão Temporária de Contrato ou Redução de Jornada de Trabalho/Salário (Lei n. 14.020/2020); e
- 5833 - Contribuição Facultativa em Período de Afastamento/Inatividade sem Remuneração e Atividade Vinculada ao RGPS/RPPS - § 5º do art. 11 e § 35 do art. 216 do RPS (Decreto n. 3.048/1999).