CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

INSS

29/09/2020


I - Competências Janeiro e Fevereiro/2020


A Portaria ME n. 914/2020, DOU de 14 de janeiro de 2020, trouxe a nova tabela de contribuição previdenciária a ser aplicada sobre os fatos geradores que ocorrerem nas competências janeiro e fevereiro de 2020, relativamente aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, conforme segue:


«Clique aqui para ver a tabela.»


II - Competências a partir de Março/2020


Em função da majoração do salário-mínimo nacional para R$ 1.045,00, foi publicada, em 11/02/2020, a Portaria ME n. 3.659, que trouxe a nova tabela de contribuição previdenciária a ser aplicada sobre os fatos geradores que ocorrerem a partir de 01 de março de 2020, relativamente aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. A partir da competência março, a tabela de contribuição passará a ter 4 (quatro) faixas de contribuição, conforme segue:


«Clique aqui para ver a tabela.»


O valor da quota do salário-família é de R$ 48,62, a partir da competência janeiro de 2020, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.




 



A Lei n. 14.020/2020, que convalidou as disposições da MP n. 936/2020, confirmou a possibilidade do trabalhador, que teve redução de jornada e de salário reduzidos ou suspensão do contrato de trabalho, complementar o seu salário-de-contribuição previdenciária. Assim, o trabalhador que optar por efetuar essa complementação não terá diminuída a base de cálculo de seus benefícios previdenciários.


As regras pertinentes ao cálculo dessa complementação estão dispostas no art. 20 da referida Lei.

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