AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – ANPD
LGPD
29/09/2020
Através do Decreto n. 10.474/2020, DOU de 27 de agosto de 2020, foi aprovada a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
A ANPD tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Dentre as competências da ANPD estão:
I. zelar pela proteção dos dados pessoais;
II. zelar pela observância dos segredos comercial e industrial, observada a proteção de dados pessoais e do sigilo das informações;
III. elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
IV. fiscalizar e aplicar sanções na hipótese de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação;
V. promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade;
VI. implementar mecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico, para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais em desconformidade com a Lei n. 13.709/2018.