CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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e-FINANCEIRA

TRIBUTOS FEDERAIS

29/09/2020


A Instrução Normativa RFB n. 1.971/2020, DOU de 14 de agosto de 2020, prorroga, em caráter excepcional, o prazo para transmissão da e-Financeira previsto no inciso II do art. 10 da Instrução Normativa RFB n. 1.571/2015 , referente ao primeiro semestre do ano de 2020, para até o último dia útil do mês de outubro de 2020.


Essa prorrogação teve por objetivo atender pedido das instituições financeiras por maior tempo no cumprimento da obrigação em função das necessidades de adaptação do funcionamento interno das instituições causadas pelo COVID-19.

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