CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

DARF

TRIBUTOS FEDERAIS

29/09/2020


O Ato Declaratório Executivo Codar n. 1/2020, DOU de 31 de julho 2020, institui o código de receita 5804 (Multa por Omissão/Incorreção/Falta/Atraso na Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf), que deverá ser informado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para efetuar o recolhimento de que trata o art. 2º- A da Instrução Normativa RFB n. 1.701/2017.


 

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.