DARF
TRIBUTOS FEDERAIS
29/09/2020
- Instituído o Código de Receita 5804 - Multa por Omissão/Incorreção/Falta/Atraso na Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
O Ato Declaratório Executivo Codar n. 1/2020, DOU de 31 de julho 2020, institui o código de receita 5804 (Multa por Omissão/Incorreção/Falta/Atraso na Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf), que deverá ser informado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para efetuar o recolhimento de que trata o art. 2º- A da Instrução Normativa RFB n. 1.701/2017.