CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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REFAZ 2019 e COMPENSA RS

ICMS

24/07/2020


De acordo com a notícia publicada no Site da Sefaz RS no dia 26 de junho de 2020, empresas do REFAZ 2019 e COMPENSA RS têm flexibilização de regra de perda do parcelamento. Essa situação vale para os casos de inadimplência em função da pandemia.


Veja, abaixo, a notícia na integra:


“Empresas do Refaz 2019 e Compensa RS têm flexibilização de regra de perda do parcelamento


Em virtude da crise da Covid-19 e atendendo ao pedido dos setores econômicos, o governo do Estado está flexibilizando uma regra que prevê a revogação do parcelamento de débitos em caso de inadimplemento das empresas que aderiram ao Refaz 2019 e ao Compensa-RS. O Decreto n. 55.328, assinado pelo governador nesta quinta-feira (25), permite que o contribuinte mantenha as condições estabelecidas nos programas mesmo que deixe de pagar algumas parcelas entre o período de 26 de maio a 25 de setembro de 2020.


A medida visa dar fôlego ao fluxo de caixa das empresas, viabilizando que as parcelas pendentes sejam colocadas em dia até 25 de setembro, sem a penalidade da perda dos respectivos programas. No entanto, a Receita Estadual alerta que após o período, no dia 26 de setembro, a regra de perda do parcelamento por inadimplência deixará de estar suspensa, voltando a valer normalmente, conforme estabelecido nas cláusulas de adesão. Nesses casos, se a empresa não tiver regularizado as parcelas não pagas até o limite permitido de atraso, que varia pelo tipo de programa entre uma e duas parcelas, haverá perda do parcelamento.



A perda do parcelamento por inadimplência também não está sendo aplicada temporariamente para os parcelamentos realizados nos Programas Gerais, conforme Instrução Normativa DRP N. 45/98 e alterações. Outra novidade recente, também adotada com o intuito de auxiliar no enfrentamento da pandemia, é a revogação temporária da regra que condicionava o parcelamento do ICMS vincendo em no máximo seis parcelas para as empresas que aderiram aos Programas Especiais. A mudança foi definida por meio da Instrução Normativa RE N. 32/20.



O Refaz 2019, regulamentado pelo Decreto n. 54.853/19, garantiu, no ano passado, condições especiais para quitação e parcelamento de débitos de ICMS no Estado do Rio Grande do Sul. O resultado obtido foi recorde absoluto entre os programas do gênero realizados na última década no RS. Mais de 7,6 mil empresas aderiram à iniciativa, com regularização de mais de 76,5 mil débitos, no total de R$ 2,8 bilhões. Com isso, houve ingresso efetivo de R$ 720 milhões aos cofres públicos, durante a vigência do programa, além de um saldo líquido parcelado de quase R$ 1,1 bilhão que deve entrar no caixa do Estado ao longo dos próximos 10 anos.



O Compensa-RS, instituído pelo Decreto n. 53.974/18, visa à compensação de débitos inscritos em dívida ativa com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, próprios ou de terceiros. A ação oportuniza que as pessoas físicas e jurídicas quitem ou abatam suas dívidas, de natureza tributária ou de outra natureza, por meio do encontro de contas entre os valores devidos e os que lhe são devidos pelos entes públicos. Ao todo, já são cerca de R$ 1 bilhão em precatórios pagos por meio do Compensa-RS.


Texto: Ascom Fazenda/ Receita Estadual




 



O Decreto n. 55.328/2020, DOE RS de 26 de junho de 2020, altera o Decreto n. 53.974/2018, que instituiu o Programa "COMPENSA-RS", e o Decreto n. 54.853/2019, que instituiu o Programa "REFAZ 2019", da seguinte forma:


a)     COMPENSA-RS: Conv. ICMS 169/17 - Modifica o Decreto n. 53.974/2018 para suspender, no período de 26 de maio a 25 de setembro de 2020, a aplicação da previsão que determina o vencimento antecipado do saldo devedor, e consequente revogação do parcelamento, pela falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas no âmbito do Programa "COMPENSA-RS". (art. 16, § 4º)


b)    REFAZ 2019: Conv. ICMS 151/19 - Modifica o Decreto n. 54.853/2019 para suspender, no período de 26 de maio a 25 de setembro de 2020, a aplicação da regra que prevê a revogação de parcelamento de débitos de ICMS no âmbito do Programa "REFAZ 2019" em virtude do inadimplemento do pagamento das parcelas. (art. 11, § 4º)

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