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ICMS-ST

ICMS

24/07/2020


De acordo com a notícia publicada no site da Sefaz RS no dia 21 de junho de 2020, os contribuintes com débitos de ICMS-ST podem regularizar situação com desconto de 100% dos juros e multas até 30 de junho.


Veja, abaixo, a notícia na integra:


“Empresas com débitos de ICMS-ST podem regularizar situação com desconto de 100% dos juros e multas até 30 de junho


Os contribuintes com débitos tributários decorrentes de complementação do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST) têm até o dia 30 de junho para aderir ao programa Refaz Ajuste ST II. A iniciativa, regulamentada pelo Decreto n. 55.094, de 3 de março de 2020, oportuniza a regularização das dívidas por meio da quitação dos valores em parcela única, com redução de 100% dos juros e multas relativos ao atraso do pagamento. Também é possível o parcelamento em até 60 meses, mas nesse caso sem aplicação dos descontos, desde que o pagamento da prestação inicial seja efetuado até a data-limite.


São passíveis de ser negociados os débitos de complementação do ICMS-ST declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) dos períodos de 1º de março a 31 de dezembro de 2019, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados. Assim, caso o interessado ainda não tenha informado o ICMS-ST a complementar do período em questão, deverá fazê-lo, efetuando as devidas retificações em tempo hábil, para poder participar do programa.


O Refaz Ajuste ST II atende a uma demanda sugerida por entidades e empresas durante as negociações com a Receita Estadual para adequação às novas regras da Substituição Tributária surgidas após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016. “Essa medida abrange todos setores que se enquadram na Substituição Tributária. As alternativas para diminuir os impactos das mudanças em vigor foram construídas com base no diálogo com diversos segmentos produtivos”, destaca Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual.


Para adesão e esclarecimento de dúvidas, os contribuintes devem entrar em contato pelo e-mail de contingência da Unidade de sua região (clique aqui para conferir ou acesse www.fazenda.rs.gov.br – menu Serviços ao Cidadão / Atendimento Especial Receita Estadual - Prevenção ao Coronavírus), visto que o atendimento presencial está suspenso em função da pandemia.


O ingresso no Programa ocorre por meio da formalização da opção do contribuinte conforme regulamentação da Receita Estadual e da homologação após o pagamento até 30 de junho de 2020. A formalização do pedido de ingresso implica o reconhecimento dos créditos tributários nele incluídos, ficando condicionado à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.


Entenda o ICMS-ST



Foco na definitividade


Desde a origem, o objetivo do fisco tem sido a retomada da definitividade da Substituição Tributária, sem a necessidade de complementar ou restituir débitos oriundos da tributação do ICMS-ST. No período, foram realizados inúmeros debates com os setores, buscando alternativas e a implementação gradual da sistemática.


Um dos destaques foi a criação do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), que fez valer a definitividade da ST durante o ano de 2020 para as empresas que aderiram ao Regime (cerca de 75% das empresas varejistas, por exemplo). A ação atendeu a pedidos de diversos setores econômicos gaúchos, como forma de simplificar o processo para as empresas e para o fisco.


Texto: Ascom Fazenda/ Receita Estadual”


 

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