CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

ICMS

24/07/2020


De acordo com a notícia publicada no Site da Sefaz RS no dia 09 de junho de 2020, o cálculo do ajuste da Substituição Tributária será unificada e será válida a partir de 1º de janeiro de 2021 a todos os contribuintes que realizam o ajuste da Substituição Tributária.


Veja, abaixo, a notícia na integra.


“Cálculo do ajuste da Substituição Tributária é unificado


Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), desta segunda-feira (8), o Decreto nº 55.297/2020 que unifica as sistemáticas de cálculo do Ajuste da Substituição Tributária (ST). A nova orientação segue modelo já adotado em outros Estados.


Segundo a Receita Estadual, a nova sistemática será válida a partir de 1º de janeiro de 2021 a todos os contribuintes que realizam o ajuste da Substituição Tributária.


Atualmente, 75% das empresas varejistas, com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 78 milhões, estão enquadradas na opção de Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), o que significa a definitividade da ST durante este ano de 2020. Ou seja, não é preciso restituir ou complementar.


Texto: Ascom Fazenda”

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.