CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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NF-e

ICMS

24/07/2020


De acordo com notícia do Portal da NF-e do dia 01 de junho de 2020, foi publicada NT 2016.003 v.1.70 que divulga nova tabela de NCM vigente a partir de 01/07/2020.


Acesse o link para baixar a NT 2016.003 v.1.70:


http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=V34bQo1jKr4=


1)         Resumo


A “Tabela de NCM e Respectiva Utrib (Comércio Exterior)” será atualizada no Portal da NF-e para incluir 3 novos códigos, a partir de 01/07/2020, e excluir 3 códigos, em função da publicação da Resolução GMC n. 55/2019.


2)         Objetivo


Divulgar a publicação da Nova “Tabela de NCM e respectiva Utrib – Vigência a partir de 01-07-2020, no portal da NF-e www.nfe.fazenda.gov.br, aba “Documentos”, opção “Diversos”.


Os códigos incluídos na tabela de NCM publicada no Portal da NF e estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 01/07/2020. Os códigos excluídos estão realçados em vermelho, com informação do fim de vigência em 30/06/2020.


3)         Divulgação


De forma adicional, a partir de 22/06/2020 serão publicados alertas acerca dessas alterações no Portal www.nfe.fazenda.gov.br e/ou das Administrações Tributárias Estaduais e Federal.


4)         Prazo de implantação



5)         Ambiente de Produção: 01/07/2020


Tabela de códigos de NCM incluídas e excluídas


«Clique aqui para ver a tabela.»




 



De acordo com notícia do Portal da NF-e do dia 02 de junho de 2020, foi desativado o Web Service RecepcaoEvento 1.0 de homologação. Deverá ser usado o RecepcaoEvento 4.0 de homologação, que está operacional desde 2017. O endereço da URL está divulgado na opção "Serviços", "Relação de Serviços Web" do Portal Nacional da NF-e de homologação. Informamos também que, no dia 02/07/2020, o Web Service RecepcaoEvento 1.0 será desativado no ambiente de produção.




 


 



De acordo com a notícia publicada no Portal da NF-e no dia 22 de junho de 2020, a partir de 07/07/2020, em cumprimento ao Ajuste Sinief n. 16/2018, a consulta completa da NF-e no Portal Nacional estará disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML), por meio de certificado digital.


Estas restrições não se aplicarão às NF-es cujos destinatários sejam pessoa física (CPF) sem inscrição estadual e pessoa jurídica (CNPJ) sem inscrição estadual.




 



De acordo com a notícia publicada no Portal da NF-e no dia 23 de junho de 2020, no dia 09/06/2020, a SEFAZ SP disponibilizou a versão 1.0.48 do aplicativo de Manifestação do Destinatário compatível com a nova cadeia de certificados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.


Esta nova versão está disponível para uso por meio de download na opção "Downloads", "Manifestador de NF-e" deste Portal Nacional.




 



De acordo com a notícia do Portal da NF-e do dia 25 de junho de 2020, foi publicada na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas", a versão 1.00 da NT 2020.003, que divulga orientações para emissão de NF-e pelo Transmissor de Energia, com o objetivo de orientar o Transmissor de Energia elétrica a emitir corretamente a NF-e, em atenção ao disposto no Ajuste SINIEF 11/2020.


Não há criação nem alterações nos campos e nas regras de validação existentes.


A Nota Técnica tem o objetivo único de esclarecer o conteúdo que deve ser colocado nos respectivos campos da NF-e.

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