CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI)

IPI

24/07/2020


O Ato Declaratório Executivo RFB n. 2/2020, DOU de 26 de junho de 2020, Reduplicação no DOU de 29 de junho 2020, dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n. 8.950/2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).


Desta forma, com essa publicação, a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.


a)     Fica alterada a descrição do código de classificação 2941.90.81 da Tipi, nos termos do Anexo I deste Ato Declaratório Executivo.


ANEXO I


«Clique aqui para ver a tabela.»


b)    Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes do Anexo II deste Ato Declaratório Executivo, com as descrições dos produtos a que se referem, observadas as respectivas alíquotas.


ANEXO II


«Clique aqui para ver a tabela.»


c)     Ficam suprimidos da Tipi os códigos de classificação 9021.90.81, 9021.90.82 e 9021.90.89.


Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º/07/2020.

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