SUSPENSÃO DOS ATOS DE COBRANÇA
TRIBUTOS FEDERAIS
24/07/2020
- PGFN Prorroga até 31 de julho em Decorrência da Pandemia Causada pelo Coronavírus (Covid-19)
A Portaria PGFN n. 15.413/2020, DOU 1º de julho de 2020, altera a Portaria PGFN n. 7.821/2020, para prorrogar até 31 de julho de 2020, a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
Dentre os atos suspensos até 31 de julho, destacamos:
I. Rescisão de parcelamento por inadimplência;
II. Envio de débitos para protesto em cartório;
III. Prazo para manifestação de defesa nos procedimentos administrativos;
IV. Prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal e apresentação de pedido de revisão
Altera também o prazo para adesão à transação extraordinária de que trata a Portaria 9.924/2020, para até 31 de julho de 2020.