CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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SUSPENSÃO DOS ATOS DE COBRANÇA

TRIBUTOS FEDERAIS

24/07/2020


A Portaria PGFN n. 15.413/2020, DOU 1º de julho de 2020, altera a Portaria PGFN n. 7.821/2020, para prorrogar até 31 de julho de 2020, a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).


Dentre os atos suspensos até 31 de julho, destacamos:


                    I.     Rescisão de parcelamento por inadimplência;


                  II.     Envio de débitos para protesto em cartório;


                III.     Prazo para manifestação de defesa nos procedimentos administrativos;


               IV.     Prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal e apresentação de pedido de revisão


Altera também o prazo para adesão à transação extraordinária de que trata a Portaria 9.924/2020, para até 31 de julho de 2020.

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