CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ISENÇÃO DE ICMS

ICMS

21/05/2020


O Convênio ICMS n. 25/2020, DOU de 07de abril de 2020, dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS 99/1998, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação - ZPE.




 



O Convênio ICMS n. 42/2020, DOU de 17 de abril de 2020, autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí e Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo, no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, como medida de enfrentamento aos efeitos da emergência de saúde pública decorrente de pandemia de Coronavírus, a conceder isenção do ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica estabelecida pelas Leis n. 10.604/2002, no respectivo fornecimento a consumidores enquadrados na "subclasse Residencial de Baixa Renda", de acordo com a redação da Medida Provisória n. 950/2020, e as condições fixadas nas Resoluções da ANEEL, em especial a Resolução n. 414/2010.

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