CONTRATO VERDE E AMARELO
MINISTÉRIO DO TRABALHO
21/05/2020
- Revogação da Medida Provisória n. 905/2019
A Medida Provisória n. 905/2019 que criou o contrato de trabalho verde e amarelo, foi revogada em 20/04/2020, por meio da Medida Provisória n. 955/2020.
Além de criar o contrato de trabalho verde e amarelo, cujo objetivo era estimular o primeiro emprego, a MP n. 905/2019 também trazia diversas alterações no âmbito da legislação trabalhista, como a autorização para o trabalho aos domingos e feriados, novos valores de multas para infrações à CLT e atualização nas disposições da Lei n. 10.101/2000, que trata da participação dos trabalhadores nos lucros e/ou resultados das empresas e sobre o pagamento de prêmios.