ABONO EMERGENCIAL DE R$ 600,00
MINISTÉRIO DO TRABALHO
21/05/2020
Através da Lei n. 13.982/2020, DOU de 02 de abril 2020, foi criado o auxílio emergencial de R$ 600,00 que será pago durante o período de 3 meses aos trabalhadores que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - seja maior de 18 anos de idade;
II - não tenha emprego formal ativo;
III - não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, o Bolsa Família;
IV - cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 salários mínimos;
V - que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e
VI - que exerça atividade na condição de:
a) microempreendedor individual (MEI);
b) contribuinte individual do RGPS que contribua na forma do caput ou do inciso I do Parágrafo 2º do art. 21 da Lei nº 8212/91; ou
c) trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no CadÚnico até 20/03/2020, ou que, nos termos de autodeclaração, cumpra o requisito do item IV.
O Decreto n. 10.316/2020 e a Portaria n. 351/2020, ambos editados em 07 de abril de 2020, regulamentaram as medidas e os procedimentos pertinentes à concessão do abono emergencial de R$ 600,00.