CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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SIMPLES NACIONAL

SIMPLES NACIONAL

21/05/2020


A Resolução CGSN n. 154/2020, DOU da Edição Extra de 03 de abril de 2020, dispõe sobre a prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional, em razão da pandemia da Covid-19.


Para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federais (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses da seguinte forma:


a)    Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;


b)    Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;


c)     Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.


O PGMEI ESTÁ ADAPTADO AOS NOVOS VENCIMENTOS. O MEI deve acessar o aplicativo e gerar novos DAS, caso já tenham sido emitidos com os prazos antigos.


Para os demais optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma:


a)    Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;


b)    Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;


c)     Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.


Cabe ressaltar que a prorrogação em 6 meses dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor, ou seja:


a)    Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;


b)    Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;


c)     Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.


As prorrogações de prazo a que se referem essa resolução não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

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