CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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CSLL

TRIBUTOS FEDERAIS

21/05/2020


A Instrução Normativa RFB 1.942, DOU 29 de abril de 2020, altera a Instrução Normativa RFB 1.700/2017, que dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973/2014.


A norma em referência dispõe que a alíquota da CSLL aplicável aos bancos de qualquer espécie e às agências de fomento é de 15% no período compreendido entre 1º de janeiro de 2019 e 29 de fevereiro de 2020, e de 20% a partir de 1º de março de 2020. Dessa forma, no ano-calendário de 2020, o cálculo da CSLL deverá ser apurada da seguinte maneira:


               I.          Lucro Real Trimestral: Devem realizar, relativamente ao primeiro trimestre de 2020, os seguintes procedimentos para determinar o valor devido da CSLL relativa ao período de apuração:


a)    calcular a proporção entre o total da receita bruta do mês de março e o    total da receita bruta do trimestre;


b)    aplicar o percentual calculado na forma prevista no item I sobre o resultado ajustado do trimestre;


c)     aplicar a alíquota de 5% sobre o valor apurado na forma prevista no item II; e


d)    adicionar o valor calculado na forma prevista no inciso III à CSLL apurada por meio da aplicação da alíquota de 15% sobre o resultado ajustado do trimestre.


             II.          Lucro Real Anual:


a)    Estimativa: ao apurar a CSLL devida em cada mês devem aplicar a alíquota de 20% a partir de 1º de março de 2020;


b)    Balancete redução e suspensão: Ao levantar balanços ou balancetes a partir de 1º de março de 2020 para calcular a CSLL devida com base no resultado ajustado do período em curso, realizar os seguintes procedimentos para determinar o valor devido da CSLL relativa ao período de apuração:



          III.          Ajuste anual: com base no lucro real anual apurarão o valor da CSLL devida em 31 de dezembro de 2020, conforme previsto na letra “b”, entretanto, considerado o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020.

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